Não recebi todas as verbas rescisórias: o que conferir primeiro

Antes de concluir que há erro, compare a modalidade de desligamento, o TRCT, os comprovantes de pagamento e o extrato do FGTS.

Comece pelo tipo de desligamento

Pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa e acordo não produzem a mesma conta. Antes de comparar valores, confirme qual modalidade aparece no TRCT e nos documentos de desligamento.

Saldo de salário, aviso-prévio quando cabível, férias, 13º e FGTS são exemplos de itens que podem mudar conforme a modalidade, o tempo de contrato e os pagamentos já feitos.

Compare documentos, não apenas o valor final

Separe TRCT, comprovantes bancários, últimos holerites, aviso-prévio, extrato do FGTS e convenção coletiva da categoria, se houver. Compare período por período e marque o que não entende.

Na regra geral da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias contados do término do contrato. O documento e a situação concreta ajudam a identificar de onde começa essa contagem.

Se houver divergência

Guarde os originais e não altere arquivos. Um pagamento parcial, uma rubrica diferente ou um depósito sem identificação precisam ser confrontados com os documentos do contrato.

A assinatura do termo não dispensa a leitura cuidadosa do que foi pago. Havendo dúvida relevante, organize os papéis antes de tomar qualquer decisão sobre quitação ou acordo.

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Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

A CLT prevê, como regra geral, até dez dias contados do término do contrato. Circunstâncias do desligamento e documentos do caso devem ser conferidos.