A empresa não emitiu a CAT: o que fazer depois de um acidente de trabalho

Saiba o que registrar, quem pode emitir a CAT quando a empresa não o faz e quais documentos ajudam a preservar os fatos.

Primeiro: cuide da saúde e registre os fatos

Procure atendimento médico quando necessário e guarde atestados, receitas, exames e prontuários. Se for seguro fazê-lo, preserve também fotos do local, conversas sobre o ocorrido e os nomes de quem presenciou a situação.

Monte uma linha do tempo simples: data, horário, atividade executada, pessoas presentes, atendimento recebido e comunicação feita à empresa. Esse registro evita que informações importantes se percam com o tempo.

A CAT não depende apenas da empresa

A empresa tem o dever de comunicar o acidente. Se ela não emitir a CAT, a comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, por dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública.

A CAT registra a ocorrência, mas não substitui a análise médica, a perícia do INSS nem as demais provas do caso. Por isso, ela deve andar junto com a documentação de saúde e do trabalho.

O que conferir antes de avançar

Verifique se o relato identifica corretamente o local, a função, a data e o que aconteceu. Guarde protocolos, e-mails e cópias de tudo o que for enviado ou recebido.

Se houver afastamento, divergência no relato da empresa ou discussão sobre relação entre a lesão e o trabalho, os documentos reunidos desde o início fazem diferença na avaliação do caso.

Avaliar meu caso neste tema →

Fontes oficiais

Falar com advogado no WhatsApp

Perguntas frequentes

Sim. O trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação quando a empresa não o faz.