Requisitos típicos (Lei n. 3.000/2002, art. 3º da CLT)
O que a jurisprudência costuma apurar
- Subordinação: recebimento de ordens, fiscalização, horários.
- Onerosidade: remuneração, ainda que por tarefa ou banco de horas disfarçado.
- Não eventualidade: prestação contínua, não evento isolado.
- Pessoalidade: intransferibilidade do labor, com exceções analisáveis.
Reunir provas antes de decidir
Cada comarca e cada conjunto de provas altera a avaliação de risco. O primeiro contato é para mapear documentos, possível pedido e condições de contrato e honorários, sem venda de "resultado certo".
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