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Mauro da Rosa

Advogados Associados

Saúde e segurança do trabalho

Adicional de insalubridade

Quando a atividade importa contato permanente com agente insalubre enquadrado em norma e há ausência de neutralização eficaz, pode ser devido o adicional em percentuais legais (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme regra aplicável e época do fato). O valor depende de prova, função, agente, EPI correto (quando o caso) e decisão judicial ou acordo.

Prazo de prescrição quinquenal em regra, para parcelas vencidas; análise caso a caso
Reflexos: integração e reflexos legais, conforme tese e julgado
Adicional de periculosidade é instituto distinto; não se acumula com insalubridade no mesmo serviço, em regra
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O que a análise costuma considerar

Químicos e biológicos

Anotação de agente e enquadramento com NR e legislação de regência.

Físicos

Calor, frio, ruído etc., com critérios técnicos e, se houver, medições.

Periculosidade

Risco a inflamáveis, explosivos etc. — vedação geral de cumulação com insalubridade.

Setores e funções (exemplos ilustrativos)

Hospitais, limpeza, indústria, postos, frigoríficos e outras atividades recorrentemente geram dúvida sobre enquadramento. A existência do direito exige comprovar exposição, enquadramento e eventual descumprimento de medidas.

  • Enfermagem
  • Limpeza
  • Postos
  • Metal mecânica
  • Radologia
  • Frigorífico

Dúvida se recebe o adicional?

O primeiro contato serve para mapear função, documentos (contrato, holerites, laudos, PPRA, ASO quando houver) e alinhar expectativas sobre vias administrativa ou judicial.

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