Você está tendo direitos descumpridos?
Triagem online e encaminhamento inicial; rescisão indireta (art. 483 CLT), se o caso permitir.
O que costuma se discutir
Trata-se de romper o contrato por culpa do empregador, com efeitos rescisórios análogos à dispensa sem justa causa se o juiz acolher a tese. Não há “direito automático” antes da análise de provas, prazos e convenções aplicáveis.
FGTS, multa de 40% sobre o saldo, aviso, férias e outras verbas, bem como encaminhamento ao seguro-desemprego, dependem do que for deferido na sentença e da legislação vigente.
Verbas e FGTS
Discutem-se após ajuizamento, com apuração no processo.
Seguro-desemprego
Mediante requisitos legais e comprovação, quando cabível.
Exemplos de linhas de análise (não substituem prova)
Ambiente e condutas
Quando documentos ou testemunhas sustentam gravidade e nexo com a rescisão.
Obrigações do empregador
Descumprimento reiterado de deveres contratuais ou legais, a ser demonstrado.
Comunicação
Forma e momento da comunicação da rescisão indireta importam; oriente-se antes de sair.
Revisar o caso com calma
O primeiro contato é para entender fatos, prazos e documentos. Honorários e estratégia processual são tratados de forma clara, sem promessa de êxito.
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