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Mauro da Rosa

Advogados Associados

INSS / benefício assistencial

BPC / LOAS (benefício assistencial)

O BPC (Lei n. 8.742/1993) é o benefício de prestação continuada para idosos e pessoas com deficiência, com critério de renda. O requerimento e eventual recurso exigem comprovar requisitos legais e documentação, conforme o caso; nada substitui análise concreta.

Renda da família e composição do grupo familiar, nos termos da regra
Pré-cadastros, inscrição e requerimento, laudos e exames quando o tema for deficiência
Recurso administrativo ou medida judicial, se cabíveis, após esgotar a análise do caso
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Antes de qualquer conclusão

Cada família e cada documentação pessoal implicam análise própria. Preencha o formulário no topo desta página para o primeiro contato; o botão de WhatsApp ao final oferece o mesmo encaminhamento, sem venda de resultado.

Em um primeiro contato

Costumamos alinhar fatos, documentos em posse, indeferimentos anteriores (se houver) e o que ainda dá para fazer no tempo. Honorários e contratual serão explicados no escritório, quando houver proposta.

"LOAS" é o nome antigo, ainda muito usado, do mesmo instituto. O BPC não exige vínculo com contribuição previdenciária como na aposentadoria, mas a legislação impõe outros requisitos, com rigor de prova. Qualquer "garantia" de deferimento fere a ética da OAB.

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